Nas cidades, os castigos de açoites eram feitos publicamente, nos pelourinhos. Eram colunas de pedra, velha tradição romana, que se erguiam em praça pública. Na parte superior, estas colunas tinham pontas recurvadas de ferro, onde se prendiam os condenados à forca. Mas o pelourinho tinha outros usos, além do da forca. Nele eram amarrados os infelizes escravos condenados à pena dos açoites.
O espetáculo era anunciado publicamente pelos rufos do tambor. E grande multidão reunia-se na praça do pelourinho para assistir ao látego do carrasco abater-se sobre o corpo do próprio escravo condenado, que ali ficava exposto á execração pública. A multidão excitava e aplaudia, enquanto o chicote abria estrias de sangue no dorso nu do negro escravo...
ALGUNS CASTIGOS APLICADOS AOS ESCRAVOS.
Açoite: “- s. m. – 1. Instrumento feito com tiras de couro para castigar; chicote, azorrague. 2. Golpe, chicotada que se dá com o açoite. [...] O castigo do açoite foi instituído como pena do Código Penal e era aplicado ao escravo negro. O senhor requeria a aplicação da pena e obtinha uma autorização do intendente da polícia, que lhe dava o direito de determinar, segundo a natureza do delito, o número de chibatadas que este exigisse (de 50 a 200).”
Fonte: SCISÍNIO, Alaôr Eduardo. Dicionário da Escravidão. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial, 1997. P. 16.
Anjinhos: “- s.m. pl. – Diabólico aparelho de tortura, no qual se prendiam, em dois pequenos anéis de ferro, as cabeças dos polegares da vítima, que eram então gradualmente comprimidas por meio de uma pequena chave de parafuso, até serem esmigalhadas. Quando se pretendia arrancar a um escravo uma confissão, submetiam-no aos terríveis anjinhos, cujo martírio levava a vítima a fazer qualquer declaração.”
Fonte: SCISÍNIO, Alaôr Eduardo. Dicionário da Escravidão. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial, 1997. P. 28.
Bolo: “Castigo que consistia em bater na mão do escravo com palmatória de madeira e que por vezes chegava a destruir a mão.”
Fonte: SCISÍNIO, Alaôr Eduardo. Dicionário da Escravidão. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial, 1997. P. 71.
Libambo: “No Brasil, porém, o libambo teve uma significação restrita: serviu para designar aquele instrumento que prendia o pescoço do escravo numa argola de ferro, de onde saía uma haste longa, também de ferro, que se dirigia para cima, ultrapassando o nível da cabeça do escravo. Esta haste ora terminava por um chocalho, ora por trifurcação de pontas retorcidas. [...] O castigo do libambo era para os negros que fugiam. O chocalho que dava sinal quando o negro andava, queria indicar que se tratava de um escravo fujão.”
Fonte: SCISÍNIO, Alaôr Eduardo. Dicionário da Escravidão. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial, 1997. P. 232.



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